Empregador Condenado por Uso Indevido de Conta Bancária de Empregado: Direitos Restaurados

Um supermercado e seus sócios-proprietários em Monte Azul, MG, foram condenados por danos morais e materiais a um ex-empregado devido ao uso indevido de sua conta bancária em um notável caso de justiça trabalhista. A juíza Tatiane David Luiz Faria, da Vara do Trabalho local, proferiu o veredito inicial, que posteriormente foi reforçado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-MG).

O problema começou em abril de 2017, quando o funcionário, contratado para serviços gerais, foi instruído pelos donos do supermercado a abrir uma conta bancária para receber o salário. No entanto, os empregadores utilizaram essa conta para movimentações financeiras indevidas, resultando em um débito de R$ 2.026,34. Esse saldo negativo levou à inclusão do nome do trabalhador no Serasa, o que teve um impacto significativo em sua saúde financeira e bem-estar moral.

Durante a investigação, foram apresentadas provas incontestáveis, como cheques nominais endossados pelos réus, que eram devidamente endossados pelo próprio proprietário do supermercado, o que evidencia claramente a má utilização da conta.A situação se tornou mais grave devido ao uso do mesmo endereço do proprietário para abrir a conta, além do fato de que os extratos bancários mostram transações incompatíveis com o modesto salário do funcionário.Diante dessas evidências, a juíza determinou que os réus pagassem uma indenização por danos morais inicialmente fixada em R$ 5 mil, que posteriormente foi aumentada para R$ 8 mil pelo TRT-MG. Além disso, a indenização por danos materiais foi estabelecida com base no valor do débito presente na conta do trabalhador.

Os réus alegaram atividades comerciais paralelas do empregado, tais como a venda de celulares e correntes de ouro, como justificativa para as movimentações. No entanto, essas alegações não foram devidamente comprovadas e não conseguiram convencer a magistrada. A decisão, amparada pelo artigo 927 do Código Civil, levou em consideração o dano, a culpa dos réus e o nexo causal entre as ações e o prejuízo causado ao empregado.

Esse caso enfatiza a importância crucial da integridade empresarial e da responsabilidade dos empregadores em garantir o respeito pelos direitos dos funcionários. A decisão final do TRT-MG serve como um lembrete poderoso de que as violações dos direitos dos trabalhadores acarretam consequências sérias e de que a justiça pode triunfar em meio a situações de abuso e exploração.

TRT-MG