Vitória da Justiça: Bancária Recebe Indenização Após Assédio Moral por Gravidez

Em um caso emblemático de assédio moral relacionado à gravidez, a Justiça do Trabalho condenou um banco a pagar R$ 50 mil de indenização a uma ex-empregada. A sentença foi proferida pelo juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira, da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, Minas Gerais. O processo se iniciou após a bancária alegar ter sofrido tratamento discriminatório de seus supervisores após um aborto espontâneo.

Após seu retorno de licença médica, a empregada enfrentou não apenas um ambiente hostil, mas também foi transferida para uma agência em outra cidade, supostamente como punição pela gravidez. O banco, por outro lado, negou as acusações, alegando que a transferência não estava relacionada à gravidez.

No entanto, o magistrado, apoiado por evidências testemunhais, confirmou a existência de assédio moral e tratamento discriminatório. Duas testemunhas, colegas de trabalho da bancária, relataram a conduta discriminatória e agressiva da supervisora após a gravidez da reclamante, incluindo um episódio em que a supervisora expressou “nojo” da empregada por ter engravidado e sofrido um aborto.

Adicionalmente, as testemunhas ressaltaram a prática recorrente do banco de transferir funcionárias grávidas para agências menores e distantes, o que, muitas vezes, tem como consequência a diminuição de suas remunerações. Essas ações não apenas causaram danos morais à empregada, mas também representaram uma violação de seus direitos e dignidade no ambiente de trabalho.

O juiz enfatizou a necessidade de repelir tais práticas no ambiente de trabalho, destacando a gravidade dos atos desrespeitosos e grosseiros por parte da supervisora. Reconheceu-se que o dano moral sofrido pela ex-empregada era evidente, e o banco foi responsabilizado pelos prejuízos causados.

Na decisão, foi ressaltado que o assédio moral se caracteriza por condutas ilícitas e repetidas que ofendem a integridade física e psíquica do empregado. Ao determinar a indenização, o juiz considerou diversos fatores, incluindo a extensão do dano, o grau de culpa do réu, o efeito pedagógico e compensatório da medida, a razoabilidade e proporcionalidade, a capacidade financeira do ofensor, e o tempo de exposição ao dano.

Este caso ressalta a importância de ambientes de trabalho saudáveis e respeitosos, especialmente para mulheres grávidas. Reflete também a responsabilidade das empresas em proteger seus empregados contra discriminação e assédio moral, e a importância do Poder Judiciário em fazer valer tais direitos. O processo ainda aguarda julgamento de recurso no TRT-MG.

TRT-MG