As férias podem ser fracionadas?
Com a concordância do empregado, é possível dividir as férias em até 3 partes, sendo que uma delas deve ter pelo menos 14 dias consecutivos, e as outras duas devem ter pelo menos 5 dias cada.
Por exemplo, o empregador pode dar 14 dias de férias no primeiro período e 8 dias em cada um dos dois períodos seguintes, totalizando 30 dias.
Se um empregado tem direito a 24 dias de férias devido a faltas não justificadas de 6 a 14 dias, o empregador pode oferecer 14 dias no primeiro período e 5 dias em cada um dos outros dois períodos.
No entanto, se o empregado tem direito a até 18 dias de férias devido a faltas injustificadas, o empregador não pode dividir as férias, pois isso não está de acordo com a legislação.
Com a revogação do § 2º do artigo 134 da CLT, que anteriormente proibia o fracionamento de férias para empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos, agora esses funcionários também têm o direito de usufruir do fracionamento das férias.
Qual a data de início das férias?
É proibido iniciar as férias nos dois dias que precedem um feriado ou um dia de repouso semanal remunerado.