Um trabalhador da construção civil de São Francisco do Sul, SC, buscou indenização por danos morais, alegando condições degradantes de moradia em alojamento cedido pela empresa.
Ele foi obrigado a compartilhar quartos mal higienizados e com poucos banheiros com aproximadamente 40 colegas.
O caso foi inicialmente rejeitado na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, com a justificativa de que a limpeza e organização do local eram responsabilidade dos trabalhadores.
No entanto, ao recorrer, o juiz relator da 5ª Câmara do TRT-12 reconheceu a legitimidade do pedido e enfatizou o compromisso da empresa em prover uma pessoa para manutenção da higiene. Foi observado que o alojamento tinha insuficiente número de quartos e banheiros, violando a Norma Regulamentadora 24, que exige um banheiro para cada dez pessoas.
A empresa foi condenada a pagar R$5 mil por danos morais.
Principais Pontos
- Condições Degradantes de Moradia: Trabalhador alegou ter vivido em condições precárias de higiene e superlotação em alojamento empresarial.
- Decisão Inicial do Juízo de Origem: Rejeição das reivindicações com base na responsabilidade dos trabalhadores pela limpeza do alojamento.
- Recurso e Reconhecimento de Legitimidade: Juiz da 5ª Câmara do TRT-12 reverteu a decisão inicial, reconhecendo o direito do trabalhador à indenização.
- Responsabilidade Empresarial pela Limpeza: Enfatizado o compromisso da empresa em manter a higiene do alojamento.
- Violação da Norma Regulamentadora 24: Insuficiência de quartos e banheiros no alojamento, desrespeitando a norma de um banheiro para cada dez pessoas.
- Condenação por Danos Morais: Empresa condenada a pagar R$5 mil ao trabalhador.
- Decisão em Fase de Recurso: A decisão ainda está aberta para recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC).