Trabalhador deve ser indenizado por banheiros sujos em alojamento superlotado, decide 5ª Câmara

Um trabalhador da construção civil de São Francisco do Sul, SC, buscou indenização por danos morais, alegando condições degradantes de moradia em alojamento cedido pela empresa.

Ele foi obrigado a compartilhar quartos mal higienizados e com poucos banheiros com aproximadamente 40 colegas.

O caso foi inicialmente rejeitado na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, com a justificativa de que a limpeza e organização do local eram responsabilidade dos trabalhadores.

No entanto, ao recorrer, o juiz relator da 5ª Câmara do TRT-12 reconheceu a legitimidade do pedido e enfatizou o compromisso da empresa em prover uma pessoa para manutenção da higiene. Foi observado que o alojamento tinha insuficiente número de quartos e banheiros, violando a Norma Regulamentadora 24, que exige um banheiro para cada dez pessoas.

A empresa foi condenada a pagar R$5 mil por danos morais.

Principais Pontos

  1. Condições Degradantes de Moradia: Trabalhador alegou ter vivido em condições precárias de higiene e superlotação em alojamento empresarial.
  2. Decisão Inicial do Juízo de Origem: Rejeição das reivindicações com base na responsabilidade dos trabalhadores pela limpeza do alojamento.
  3. Recurso e Reconhecimento de Legitimidade: Juiz da 5ª Câmara do TRT-12 reverteu a decisão inicial, reconhecendo o direito do trabalhador à indenização.
  4. Responsabilidade Empresarial pela Limpeza: Enfatizado o compromisso da empresa em manter a higiene do alojamento.
  5. Violação da Norma Regulamentadora 24: Insuficiência de quartos e banheiros no alojamento, desrespeitando a norma de um banheiro para cada dez pessoas.
  6. Condenação por Danos Morais: Empresa condenada a pagar R$5 mil ao trabalhador.
  7. Decisão em Fase de Recurso: A decisão ainda está aberta para recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC).