O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Florianópolis, condenou uma empresa de cosméticos a pagar R$ 10 mil de indenização a uma vendedora negra por comentários depreciativos sobre seu cabelo feitos por sua chefe.
A gerente sugeriu repetidamente que a funcionária alisasse o cabelo, chamando-o de “estranho” e criticando sua aparência diante de colegas. A juíza Zelaide de Sousa Philippi, inicialmente, concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Após recursos de ambas as partes, o desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti dobrou o valor para R$ 10 mil, reconhecendo a discriminação racial e enfatizando a importância do respeito à identidade e individualidade no local de trabalho. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Principais pontos:
- Condenação por Discriminação: Uma empresa de cosméticos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por comentários discriminatórios de uma gerente sobre o cabelo de uma funcionária negra.
- Comentários Repetidos: A gerente criticou repetidamente o cabelo da funcionária, sugerindo que ela o alisasse e desdenhando de sua aparência.
- Decisão Inicial: A juíza Zelaide de Sousa Philippi inicialmente concedeu R$ 5 mil de indenização por danos morais.
- Aumento da Indenização: Após recursos, o desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti dobrou a indenização para R$ 10 mil, reconhecendo a discriminação racial.
- Importância do Respeito à Identidade: A decisão enfatizou a importância do respeito à identidade e individualidade dos funcionários no local de trabalho.
- Instruções sobre Aparência: O desembargador destacou que instruções para alterar características naturais, como alisar o cabelo, são inaceitáveis.
- Repúdio a Discriminação: A necessidade de respostas firmes e efetivas contra atos discriminatórios no ambiente de trabalho foi enfatizada.
- Processo em Aberto: A decisão ainda está em prazo para recurso.