Resumo:
O texto trata da decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve a justa causa na demissão de um motorista profissional.
A dispensa ocorreu após a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigir embriagado.
O incidente teve lugar em Mafra, Santa Catarina, envolvendo uma empresa de transporte de mercadorias. Após a demissão, o motorista buscou na Justiça do Trabalho reverter a decisão para demissão sem justa causa, mas tanto na primeira instância quanto no TRT-SC, o pedido foi negado.
Os argumentos centrais foram que a perda da CNH impede legalmente o motorista de exercer sua profissão, conforme estipula o artigo 482 da CLT.
O motorista alegou desconhecimento da suspensão, mas o relator do processo, desembargador Cesar Luiz Pasold Júnior, destacou a importância do conhecimento e do cumprimento das leis de trânsito para o exercício da função de motorista.
Foi enfatizado que não seria razoável que o empregador assumisse os riscos de manter um funcionário impedido por lei de exercer suas atividades. Portanto, a decisão de justa causa foi confirmada e não há mais possibilidade de recurso.
Principais pontos:
- Justa causa mantida pela 3ª Câmara do TRT-SC para motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado.
- Aconteceu em Mafra, Santa Catarina, com uma empresa de transporte de cargas.Tentativa do motorista de reverter sua demissão sem justa causa, negada em primeira instância e no TRT-SC.
- Artigo 482 da CLT usado como base para a decisão, enfatizando a impossibilidade legal de exercer a profissão sem CNH.
- Argumento do motorista sobre desconhecimento da suspensão da CNH rejeitado.
- Enfatizada a importância do conhecimento e cumprimento das leis de trânsito.
- Decisão final sem possibilidade de mais recursos.