3ª Câmara mantém justa causa de motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado

Resumo:

O texto trata da decisão da Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve a justa causa na demissão de um motorista profissional.
A dispensa ocorreu após a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigir embriagado.
O incidente teve lugar em Mafra, Santa Catarina, envolvendo uma empresa de transporte de mercadorias. Após a demissão, o motorista buscou na Justiça do Trabalho reverter a decisão para demissão sem justa causa, mas tanto na primeira instância quanto no TRT-SC, o pedido foi negado.
Os argumentos centrais foram que a perda da CNH impede legalmente o motorista de exercer sua profissão, conforme estipula o artigo 482 da CLT.
O motorista alegou desconhecimento da suspensão, mas o relator do processo, desembargador Cesar Luiz Pasold Júnior, destacou a importância do conhecimento e do cumprimento das leis de trânsito para o exercício da função de motorista.
Foi enfatizado que não seria razoável que o empregador assumisse os riscos de manter um funcionário impedido por lei de exercer suas atividades. Portanto, a decisão de justa causa foi confirmada e não há mais possibilidade de recurso.

Principais pontos:

  1. Justa causa mantida pela Câmara do TRT-SC para motorista que teve CNH suspensa por dirigir embriagado.
  2. Aconteceu em Mafra, Santa Catarina, com uma empresa de transporte de cargas.Tentativa do motorista de reverter sua demissão sem justa causa, negada em primeira instância e no TRT-SC.
  3. Artigo 482 da CLT usado como base para a decisão, enfatizando a impossibilidade legal de exercer a profissão sem CNH.
  4. Argumento do motorista sobre desconhecimento da suspensão da CNH rejeitado.
  5. Enfatizada a importância do conhecimento e cumprimento das leis de trânsito.
  6. Decisão final sem possibilidade de mais recursos.