Transformações Cruciais no Simples Nacional: O que Muda para MEIs e Empresas em 2024

Resumo:

Em uma decisão significativa, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN 174, em 13 de dezembro de 2023, implementando mudanças fundamentais na Resolução CGSN 140 de 2018.
As alterações são abrangentes e englobam desde a atualização da retenção na fonte do ISS para empresas optantes pelo Simples Nacional até a revisão dos percentuais de multas aplicadas em caso de infrações tributárias. Além disso, cabe destacar as seguintes modificações:
  1. Atualização na Retenção do ISS: A regra de retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) foi revisada para alinhar-se às Leis Complementares 116 e 123, impactando diretamente optantes pelo Simples Nacional.
  2. Revisão de Multas: Em resposta à Lei 14.689, as multas por descumprimento de obrigações tributárias no Simples Nacional foram ajustadas. Incluem-se conceitos de sonegação, fraude, conluio e reincidência, conforme definido na Lei 4.502.
  3. Alteração no Prazo de Pagamento para MEIs: O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para Microempreendedores Individuais (MEI) foi alterado do dia 7 para o dia 20 de cada mês, iniciando em abril de 2024. Esta mudança visa acomodar a implementação do novo FGTS digital.
A revogação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) acaba de ser oficialmente anunciada.
É crucial enfatizar que não devemos misturar isso com a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), que permanece em vigor.
Essas atualizações refletem um esforço contínuo para modernizar e simplificar o regime tributário para pequenas e médias empresas no Brasil, alinhando-se às recentes mudanças legislativas e tecnológicas.