Alívio Fiscal para Microempreendedores: Prorrogação de Prazos no Simples Nacional

Resumo:

Em uma decisão relevante para microempreendedores individuais e pequenas empresas, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a Portaria CGSN/SE nº 103, de 1 de dezembro de 2023.

A portaria prorroga os prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional, proporcionando vantagens significativas para empresas em regiões afetadas por fenômenos naturais.

Esta medida inclui o DAS-MEI, referente ao microempreendedor individual.
A prorrogação se aplica aos períodos de apuração de novembro de 2023 a janeiro de 2024, alongando os prazos originais para datas entre junho e agosto de 2024.É importante frisar que esta extensão dos prazos não leva à restituição de valores já pagos anteriormente.

Os municípios beneficiados incluem Agrolândia, Agronômica, Aurora, entre outros, totalizando quinze localidades.

Os municípios mencionados estão detalhados no anexo da portaria. Esta ação da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional representa um suporte significativo para as empresas nessas regiões, oferecendo alívio financeiro e mais tempo para se organizarem frente aos desafios impostos pelos desastres naturais.

Principais Pontos:

  1. Portaria CGSN/SE 103: Publicada em 1 de dezembro de 2023.
  2. Prorrogação de Prazos: Para pagamento de tributos do Simples Nacional, incluindo DAS-MEI.
  3. Empresas: localizadas em municípios afetados por desastres naturais serão beneficiadas.
  4. Períodos: de Apuração Impactados: Novembro de 2023 a Janeiro de 2024.
  5. Novos Vencimentos: Entre junho e agosto de 2024.
  6. Sem Restituição de Pagamentos Anteriores: A prorrogação não implica em devoluções.
  7. Municípios Incluídos: Lista de 15 municípios especificados no anexo da portaria.