Tolerância Tardia: Tribunal Reconhece Perdão Implícito em Demora para Apurar Faltas de Empregado

Resumo:

Em uma decisão pioneira, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) estabeleceu um marco ao interpretar que o atraso excessivo na apuração de faltas cometidas por um empregado equivale a um “perdão” implícito.

Este caso envolveu um ex-funcionário dos Correios, que foi demitido por justa causa após um ano e dois meses de investigação por uso indevido de cartões de postagens.

A justiça, através do juiz Rodrigo Goldschmidt, reconheceu a desproporcionalidade da medida e a falta de imediatidade na aplicação da penalidade, considerando a longa duração do processo administrativo como um perdão tácito por parte da empresa.

Os Correios apelaram, mas a 3ª Câmara do TRT-12 manteve a decisão, enfatizando a necessidade de rapidez na aplicação de punições para evitar a interpretação de perdão.

A relatora do caso, juíza Karem Didoné, ressaltou a desproporcionalidade e demora injustificada da empresa em concluir o processo, considerando a ficha do empregado e sua manutenção no cargo de gerente durante o processo como indicativos do perdão implícito.

A decisão final não foi contestada, o que estabelece um precedente significativo no campo do direito do trabalho.

Principais Pontos:

  1. Interpretação de Perdão Tácito: Uma demora excessiva na apuração de uma falta pode ser interpretada como um perdão tácito por parte do empregador.
  2. Caso dos Correios: Exemplo prático com um ex-empregado dos Correios acusado de uso indevido de cartões da empresa.
  3. Desproporcionalidade e Falta de Imediatidade: A demora de mais de um ano para concluir o processo administrativo foi considerada desproporcional e um indicativo de perdão tácito.
  4. Decisão da Justiça: Juiz Rodrigo Goldschmidt e a Câmara do TRT-12 reconheceram a desproporcionalidade da justa causa e a interpretação de perdão tácito.
  5. Importância do Precedente: Esta decisão estabelece um precedente significativo nas relações de trabalho e na interpretação do direito trabalhista.

TRT-SC